Interaja, opine, comente...

Caros(as),
Incentivo que nossos(as) associados(as), visitantes e curiosos(as) que se manifestem a cada notícia ou postagem para que este blog não seja apenas uma fonte de "consulta virtual cega" (ou seja, apenas leio e não me posiciono ou "me incomodo" com o que li...). Observem que ao final de cada postagem há um campo para "comentários"! Manifestem-se (se assim for de interesse), posto que tal indica debate pró-ativo e não apenas passivo (leitura "acrítica").
Vamos lá?
Ileno Costa - Presidente da ASCER

Acessos

segunda-feira, 28 de setembro de 2009

Uma reivindicação que precisa de atenção: Emenda Constitucional 29. Dinheiro para a saúde!

Caros(as),
Eis mais uma frente de luta que deveríamos estar endossando, em quaisquer espaços (incluindo a Marcha)! Ascer: vamos mobilizar?

A Emenda Constitucional nº 29/2000 define os percentuais mínimos de aplicação em ações e serviços públicos de saúde. O Artigo 198 da Constituição Federal prevê que esta Emenda seja regulamentada por Lei Complementar, que deverá ser reavaliada a cada cinco anos. Na hipótese da não edição dessa Lei, permanecerão válidos os critérios estabelecidos na própria Emenda Constitucional.
A EC 29 representou um importante avanço para diminuir a instabilidade no financiamento que o setor de saúde enfrentou a partir da Constituição de 1988 (com o não cumprimento dos 30% do orçamento da seguridade social), bem como uma vitória da sociedade na questão da vinculação orçamentária como forma de diminuir essa instabilidade.
De acordo com levantamento realizado pela consultoria técnica da Comissão de Financiamento e Orçamento - COFIN/CNS, a pedido do Conselho Nacional de Saúde, os gastos de ações em serviços de saúde na esfera federal após a vigência da EC 29 tiveram uma ligeira oscilação, ficando em torno de 1,85% do Produto Interno Bruto, o que representa uma estabilidade desses gastos em relação ao PIB. Já os gastos Estaduais apresentaram um crescimento, passando de 0,57% do PIB em 2000 para 0,79% do PIB em 2003, enquanto os gastos municipais passaram de 0,67% do PIB para 0,91% do PIB no mesmo período, segundo dados do SIOPS.
Regulamentação da EC 29
A luta pela regulamentação se dá por não haver definição do processo para depois de 2004, e o Art. 198 da Constituição Federal, em seu parágrafo 3º, define a criação da Lei Complementar, a ser reavaliada pelo menos a cada 5 (cinco) anos, estabelecendo os seguintes parâmetros: percentuais, normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas Federal, Estadual, Municipal e no Distrito Federal.
PLC 01/2003
O Projeto de Lei Complementar 01/2003 regulamenta a Emenda Constitucional nº 29. O referido PLC é de autoria do Deputado Roberto Gouveia (PT/SP), e o substitutivo, do Deputado Guilherme Menezes. O substitutivo foi aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família no dia 11/08/2004, aprovado por unanimidade na Comissão de Tributação e Finanças da Câmara Federal no dia 09/11/2004. No momento o Projeto está tramitando na Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, cujo relator, Dep. José Pimentel (PT-CE), já deu parecer favorável ao projeto e, agora, o PLC está aguardando a votação.
A emenda é fruto de luta dos movimentos sociais, que foram os articuladores e mobilizadores desta conquista e agora, mais uma vez, precisam se juntar pela regulamentação da mesma.
Dezesseis Estados deixaram de aplicar R$ 3,6 bilhões em Saúde em 2007, de acordo com a matéria do jornal Folha de S. Paulo desta segunda-feira, 14 de setembro.
O desvio da verba é justificado por uma brecha na lei: a Emenda Constitucional 29 prevê que os Estados devem destinar à Saúde no mínimo 12% da receita própria e os Municípios 15% da receita. No entanto, o texto não define exatamente o que é investimento em Saúde e deixa margem para que os Estados e os Tribunais de Contas façam interpretações subjetivas.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem mostrado, por meio de estudos, que as prefeituras investem além do que está previsto em lei e que os Estados não cumprem com o porcentual de 12%.
A reportagem indica que para atingir o percentual, os governadores contabilizam em seus balanços gastos em saúde pública, por exemplo, tratamento de esgoto, plano de saúde dos funcionários estaduais, aposentadoria dos servidores da saúde, alimentação de presidiários e programas sociais do estilo Bolsa-Família.
Com base nas prestações de contas, que eliminou tudo o que não estava ligado ao Sistema Único de Saúde (SUS), um levantamento do Ministério da Saúde constata que a maioria dos Estados não cumpre o que determina a Constituição. Dos 27 governadores, 16 aplicaram menos que os 12% obrigatórios. A reportagem expõe que o próprio Ministério da Saúde deixou de aplicar R$ 5,48 bilhões em 2001 e 2008, segundo dados do Ministério Público Federal.
Só em 2007, os subterfúgios tiraram da Saúde dinheiro suficiente para sustentar o programa brasileiro de Aids por quase três anos, menciona a matéria, ou poderiam ser construídos 70 hospitais de médio porte – 200 leitos – com os R$ 3,6 bilhões.
Leia a EC 29
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc29.htm