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terça-feira, 3 de novembro de 2009

Câmara aprova projeto de lei que obriga a notificação de tentativas de suicídio

O Projeto de Lei nº 498/2007, que obriga os hospitais da rede pública e privada a informar ao órgão público de saúde - estadual ou municipal - os casos de atendimento a pessoas com diagnóstico de tentativa de suicídio, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, com emendas, nesta quinta-feira (28/5/2009).
Em 24/10/2007, a Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), encarregada de apreciar o projeto de lei quanto ao mérito, já o havia aprovado, com emenda.
A proposição tramita em caráter conclusivo e, se não houver recurso, seguirá para o Senado.
Apresentada pelo deputado Dr. Rosinha (PT-PR), a proposta determina que a notificação seja feita em 72 horas, contadas a partir do atendimento médico, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal.
Segundo dados do Ministério da Saúde, citados pelo relator da matéria na CSSF, a taxa de mortalidade por suicídios no Brasil é de 4,5 por 100 mil habitantes.
O autor ressalta a importância de sua proposta, em razão do crescente número de pessoas que tentam suicídio e não recebem atendimento específico para esse tipo de transtorno mental. Além disso, acrescenta, a manutenção de cadastro atualizado sobre o perfil das pessoas possibilita o mapeamento dos estados e municípios onde há maior incidência do problema e a implantação de políticas públicas de saúde preventivas e curativas.
A emenda aprovada pela CSSF remove o caráter multidisciplinar da proposta original, que previa (art. 2º) o "acompanhamento médico, psicológico e de assistência social" às pessoas com diagnóstico de tentativa de suicídio.
Abaixo, o texto do projeto de lei resultante da incorporação das diversas emendas aprovadas nas duas Comissões. Maiores informações no portal da Câmara dos Deputados [ www.camara.gov.br ]
Fonte: Agência Câmara (matérias de 26/10/2007 e 28/5/2009)