Interaja, opine, comente...

Caros(as),
Incentivo que nossos(as) associados(as), visitantes e curiosos(as) que se manifestem a cada notícia ou postagem para que este blog não seja apenas uma fonte de "consulta virtual cega" (ou seja, apenas leio e não me posiciono ou "me incomodo" com o que li...). Observem que ao final de cada postagem há um campo para "comentários"! Manifestem-se (se assim for de interesse), posto que tal indica debate pró-ativo e não apenas passivo (leitura "acrítica").
Vamos lá?
Ileno Costa - Presidente da ASCER

Acessos

sábado, 31 de outubro de 2009

Vencedores do Prêmio Loucos pela Diversidade

Confira o resultado da premiação do Concurso Público Prêmio Cultural Loucos pela Diversidade 2009 - Edição AUSTREGÉSILO CARRANO no Link a seguir! EDITAL Nº 01, 20 de MAIO de 2009 - MINISTÉRIO DA SAÚDE/FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ/MINISTÉRIO DA CULTURA: http://www.cultura.gov.br/site/wp-content/uploads/2009/10/resultado13.pdf
Parabéns a todos(as) os contemplados, em especial OS DO CERRADO:
- Instituto de Convivência e recreação do Espaço Social - Esquina da Loucidez Organização, Entidade e Associação sem fins Lucrativos (DF);
- Prefeitura Municipal de Sorriso - O sabor da Instituição Pública nossa história (MT);
Gerarte - Associação de Trabalho e Produção Solidária da Saúde Mental de Goiânia - Mostra Itinerante Gerarte - Grupo Autônomo (GO);
- Samuel Barros Magalhães – Rompendo Preconceitos - Pessoa Física (DF).

E, claro, os próximos do Cerrado ou no Cerrado, nossos parceiros e amigos!
Ileno Costa
Presidente da ASCER

MS Informa: Mais 73 Novos CAPS no País!

O Ministério da Saúde cadastrou, neste mês, 73 novos CAPS (ver abaixo)! Com isto, o total de CAPS cadastrados é de 1.467, e a cobertura Brasil passa para 0,60 por 100.000 habitantes. Valeu o esforço de todos os municípios e dos(as) colegas que implantaram os serviços, enfrentando dificuldades, como todos(as) sabem. Seguimos em frente!
Abraços a todos(as),
Milena Pacheco (Da Coordenação Nacional de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas do MS)

RELEMBRANDO: IX Encontro Nacional de Usuários e Familiares da Luta Antimanicomial e VIII Encontro Nacional da Luta Antimanicomial

Reforma Psiquiátrica: a revolução na comunidade! É hora de afirmar!
De 26 a 29 de Novembro de 2009

São Bernardo do Campo - Região do Grande ABCDMRR - SP
Inscrições:
www.osdevoltaparacasa.org.br
Informações:
osdevoltaparacasa@uol.com.br
Tel.: (11) 4455-0825
Aviso aos Núcleos da Luta Antimanicomial: ainda há vagas subsidiadas para alimentação e hospedagem!
(Obs.: vagas preferenciais para usuários e familiares / transporte não está incluído - é por conta da delegação!)

sábado, 17 de outubro de 2009

Marcus Vinicius ganha ação judicial em primeira instância contra a FBH

Processo : 2002.001.112256-3 Distribuído em: 05/09/2002 Classe/Assunto: Procedimento Ordinário - Indenizatória - Ação de Indenização
Autora: FEDERACAO BRASILEIRA DE HOSPITAIS -FBH
Réu: MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA
S E N T E N Ç A
Trata-se de ação de indenização por danos morais pelo rito ordinário, proposta por FEDERACÃO BRASILEIRA DE HOSPITAIS FBH em face de MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA, na qual a autora declarou representar 65 (sessenta e cinco) hospitais psiquiátricos privados, com ou sem fins lucrativos. Aduziu resumidamente que o réu estaria sistematicamente difamando e caluniando os hospitais psiquiátricos brasileiros, seus dirigentes e demais profissionais, através de publicações oficiais do Conselho Federal de Psicologia, artigos publicados em revistas e em entrevistas atribuindo a todos, entre outras mazelas que o hospital psiquiátrico é uma instituição sinistra onde ocorreriam torturas e assassinatos, como também a cronificação dos doentes e a má prática profissional, inclusive, não poupando sequer seus colegas psicólogos. Informou que o réu integrou a diretoria do Conselho Federal de Psicologia como membro do Movimento Nacional da Luta Anti-Manicomial que vem tendo considerável espaço na mídia e nos veículos informativos, inclusive sites da Internet, sempre ferindo a honra objetiva e a imagem dos hospitais psiquiátricos brasileiros, principalmente os privados. Alegou que o réu agiria com deslealdade, de forma ilícita, acusando todos indiscriminadamente de depósitos de loucos. Aduziu ainda ser o réu o autor do Livro - ´A Instituição sinistra - mortes violentas em hospitais psiquiátricos no Brasil´, que visaria a arruinar a imagem dos hospitais psiquiátricos brasileiros. Reproduziu texto escrito pelo réu e publicado no mencionado livro. Esclareceu que o réu em entrevista à Radio CBN insultou os hospitais psiquiátricos, seus proprietários e os profissionais que neles trabalhavam, inclusive com a ofensa de que os donos dos hospitais não teriam interesse na cura dos pacientes, vez que enquanto os mesmos permanecerem internados, os donos estriam lucrando com o pagamento das diárias pelo Governo. Juntou fita de gravação da referida entrevista. Alegou que as acusações do réu não encontrariam respaldo na realidade dos hospitais psiquiátricos privados brasileiros, apresentando estatística de leitos psiquiátricos por habitantes de diversos países. Requereu fosse o réu condenado ao ressarcimento dos danos morais causados aos hospitais psiquiátricos representados pela Autora, no valor nunca inferior de R$ 1.000,00 para cada instituição, e a condenação do réu ao pagamento de custas judiciais e honorários advocatícios, em 20% do valor total da condenação. Juntou documentos de fls 33/755. Despacho de cunho decisório de fl. 755 determinou a citação do réu. O réu, regularmente citado, conforme certidão de fl. 758-vº apresentou contestação de fls. 759/798, juntando documentos de fls. 800/1173. Alegou, preliminarmente, que a presente ação deveria basear-se na Lei de Imprensa, e no rito desta que deveria ser processada, estando, portanto, prescrita nos termos do art. 56, da Lei 5250/67. Alegou que a responsabilidade civil nos termos da Lei de Imprensa aponta diretamente, não de imediato para o autor do transmitido, mas para a empresa jornalística ou para o responsável pela publicação hostilizada. Apresentou diversas jurisprudências sobre a Lei de Imprensa. Argüiu ainda sua ilegitimidade para constar no pólo passivo eis que a empresa, pessoa natural ou jurídica que explora o meio de informação ou divulgação é que deveria fazer parte do pólo passivo. Alegou ainda falta de pressuposto processual, baseado na Lei de Imprensa, que o juiz deverá confirmar se o afirmado/divulgado contém ou não ofensas a fim de permitir a passagem para a etapa processual-criminal, tudo de acordo com o art. 25 § 1º., da Lei 5250/67. Impugnou também a legitimatio ad processum da autora, eis que não constaria dos estatutos da autora a previsão para postular judicialmente em defesa de seus associados. No mérito aduziu ser um dos maiores especialistas em saúde mental e aos problemas que enfrentam o setor psiquiátrico nacional. Informou sobre sua capacitação e experiência profissional, que permitiriam se manifestar a respeito do problema, e que muitas das afirmações que lhe foram atribuídas, na verdade são relatos de especialistas da área, ausentes a ofensa alegada pela autora, bem como o dolo e o ilícito civil. Apresentou trechos de tratados e declarações para corroborar sua tese. Alegou que a presente ação seria uma tentativa ilegítima de cercear a liberdade de expressão cientifica, e que o direito à informação é de todo cidadão. Esclareceu da existência entre o conflito entre liberdade de manifestação do pensamento e a incolumidade moral. Alegou a ausência de nexo de causalidade, por não estarem presentes os três elementos essenciais da doutrina subjetivista, um dano, o nexo de causalidade e o prejuízo. Esclareceu que o valor pretendido pela autora foge aos valores sóbrios definidos na Lei de Imprensa, o que estaria gerando enriquecimento sem causa da autora. Requereu a improcedência do pedido autoral, a procedência das preliminares suscitadas, a extinção do processo sem julgamento do mérito. Despacho de fl. 1674 para apresentação de Réplica, juntada às fls. 16771692, que resumidamente impugnou as preliminares suscitadas pelo réu, baseadas na Lei de Imprensa com base de que a presente ação não se fundaria exclusivamente em fatos divulgados pela imprensa, motivo pelo descabimento das preliminares de ilegitimidade passiva e prescrição da ação. No mérito alegou ausência de contestação objetiva, com base no art. 302 do CPC, não tendo o réu em nenhum momento negado a veracidade da fita ou alegado que esta não corresponderia à verdade. Aduziu que o réu é psicólogo e não médico psiquiatra, extrapolando sua formação profissional, não podendo falar sobre doença mental e seu tratamento médico. Apresentou o art 4º. Da Lei 4.119/62 que delimita a profissão de psicólogo. Alegou que o réu distorceu a realidade dos fatos, que teria apenas uma postura critica se compatibilizando com a posição da lei 10.216/2001. Alegou que o réu colocar-se-ia como baluarte em defesa de um melhor tratamento aos portadores de transtornos mentais, e que em suas colocações teria ofendido à honra objetiva dos hospitais psiquiátricos, representados pela autora. Esclareceu que a presente ação não se baseando na Lei de Imprensa, nela não poderia se fundar os termos das reparações requeridas. Reiterou seu pedido inicial e a rejeição de todas as preliminares suscitadas pelo réu. Juntou os documentos de fls. 1693/1724 Despacho de fl. 1731 determinou que as partes se manifestassem sobre animo conciliatório, respondendo a autora negativamente (fl. 1733), requerendo prova pericial. Decisão de fl. 1749 determinou prova pericial, aditada por despacho de fls. 1770. Laudo de transcrição fonográfica e identificação de locutor apresentado em fls. 1791/1810, com a concordância da autora (fl. 1814), e sem manifestação do réu a respeitado. Em alegações finais de fls. 1818/1826, a autora alegou que sua tese foi comprovada no laudo pericial, e que o réu estaria extrapolando suas funções de psicólogo, reiterou suas alegações e pedidos iniciais. O réu em fls. 1829/1834, apresentou os memoriais e reiterou os termos de sua contestação. Apresentou documentos de fls. 1835/1858, os quais foram impugnados pela autora, por estar a prova documental preclusa. É o relatório. Decido. Cuida a presente ação de pedido de indenização por dano moral, em decorrência de entrevistas feitas pelo réu na rádio CBN, publicações literárias e na Internet, de cunho ofensivo aos representados da autora. A autora requereu reparação de dano sofrido em conseqüência das declarações divulgadas pelo Réu, que defende a não internação de pacientes psiquiátricos e atendimento laboratorial para os mesmos. O réu suscitou a preliminar de ilegitimidade passiva com base na Lei de Imprensa. Impugnou também a legitimatio ad processum da autora, eis que não constaria de seus estatutos a previsão para postular judicialmente em defesa de seus associados. Rejeito as preliminares suscitadas pelo réu, a primeira por incabível a aplicação da Lei de Imprensa, eis que se trata de ação civil, pois as declarações, além de de entrevista na rádio CBN, foram também divulgadas através da internet no site do CFP e Psicologia on Line, como ficou provado às fls. 33/38. Abaixo a transcrição da Lei nº 1.134, de 14 de junho de 1950, no seu art 1º., que autoriza as federações a representar seus associados em juízo: Faculta representação perante as autoridades administrativas e a justiça ordinária dos associados de classes que especifica. Art. 1º Às associações de classes existentes na data da publicação desta Lei, sem nenhum caráter político, fundadas nos termos do Código Civil e enquadradas nos dispositivos constitucionais, que congreguem funcionários ou empregados de empresas industriais da União, administradas ou não por ela, dos Estados, dos Municípios e de entidades autárquicas, de modo geral, é facultada a representação coletiva ou individual de seus associados, perante as autoridades administrativas e a justiça ordinária. No mérito, o laudo pericial restou insuficiente para que ficasse amplamente provado que as declarações do réu tiveram cunho ofensivo à honra da entidade autora. Foi reproduzida a fita juntada pela autora, com as declarações genéricas do réu a respeito de tratamento psiquiátrico adotado no Sistema Único de Saúde, sem que o réu extrapolasse suas funções de psicólogo, eis que não diagnosticou doença mental tampouco prescreveu tratamento de forma especifica, agindo nos termos do art. 4º. Da Lei 4119/62 que define as funções do psicólogo. E mais, o dano moral alegado não foi de forma alguma comprovado pela autora. As provas por ela trazidas aos autos de que as declarações e as publicações teriam cunho ofensivo à sua honra não foram claras e foram incapazes de formar o convencimento do julgador sobre a existência do efetivo dano. Depreende-se que as noticias divulgadas na Internet eram feitas de forma genérica, uma vez que a expressão utilizada - hospitais públicos, não pode ser atribuída à esta ou àquela instituição especificamente, em desacordo com o alegado pela autora. Nada há nos autos o que comprove terem as críticas do réu sido dirigidas especificamente à autora ou aos seus associados. O réu, na defesa de sua posição, contrária à internação de doentes mentais, proferiu opiniões que atingem todo o sistema de saúde do doente mental por instituições municipais, estaduais e federais, sem que possam tais alegações serem tidas como injuriosas, caluniosas ou difamatórias contra a autora. Dessa maneira, a improcedência do pedido impõe-se, eis que é impossível reconhecer que a divulgação da posição defendida pelo réu, amparada pela liberdade de expressão, tenha a finalidade específica de prejudicar a instituição autora, causando-lhe prejuízos e desmoralização. Não haveria problema algum se a autora tivesse tomado providencias para a divulgação de sua posição favorável à internação do doente mental, tratando o caso como um debate sobre a política de saúde mental a ser adotada para a recuperação do paciente. O que não deve - e não pode - é que esta censura à posição defendida pelo réu, seja chancelada pelo Poder Judiciário como ofensiva à autora e a seus associados, para daí tirarem vantagem financeira. Como pode ser visto dos autos, através das peças trazidas pelas partes, a posição adotada pelo réu é também adotada por outros profissionais - médicos psiquiatras ou psicólogos. O réu apenas fez diversas denúncias, reportando-se a diversos pesquisadores, na tentativa de ser prestigiado seu ponto de vista. Não há na conduta do réu, ilicitude, que justifique uma reparação de caráter punitivo e pedagógico em favor da autora, a título de dano moral ser obtida através do judiciário. Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, condenando a autora ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Rio de Janeiro, 13 de outubro de 2009
EGAS MONIZ BARRETO DE ARAGÃO DÁQUER
Juiz de Direito

sexta-feira, 16 de outubro de 2009

MENÇÃO DE RECONHECIMENTO DE EXPERIÊNCIAS EXITOSAS DE SAÚDE MENTAL

Durante a cerimônia em homenagem ao Dia Mundial da Saúde Mental, com a presença da ASCER, através de seu Presidente, a Coordenação Nacional de Saúde Mental divulgou Menção de Reconhecimento de Experiências Exitosas de Saúde Mental.
Esse reconhecimento teve como objetivo dar visibilidade às práticas em atenção psicossocial que vêm, nos últimos anos, obtendo êxito na constituição de redes de promoção, cuidado, reabilitação psicossocial e de cidadania no campo da saúde mental contribuir para a troca de experiências, de acordo com os critérios estabelecidos pela COSAM.
Foram reconhecidas as seguintes experiências exitosas de saúde mental:
1) Rede de Atenção Psicossocial Consolidada, com Integralidade e Efetividade, em Grandes Metrópoles: Belo Horizonte/MG e Campinas/SP.
2) Rede de Atenção Psicossocial Consolidada, com Integralidade e Efetividade, em Municípios de Médio a Grande Porte: Sobral/CE, Joinville/SC, Aracaju/SE, Niterói/RJ e Betim/MG.
3) Rede de Atenção Psicossocial Consolidada, com Integralidade e Efetividade, em Municípios de Pequeno Porte: Sousa/PB e Alegrete/RS.
4) Estados com Significativa Expansão da Rede de Atenção Psicossocial e da Cobertura Assistencial nos Últimos Anos (importante mudança de cenário): Paraíba, Sergipe, Alagoas e Ceará.
5) Município com Significativa Expansão da Rede de Atenção Psicossocial e da Cobertura Assistencial nos Últimos Anos: Fortaleza/CE.
6) Intervenção Cultural no Campo da Saúde Mental: Teatro do Oprimido - Homenagem Especial a Augusto Boal.
7) Experiências Consolidadas de Geração de Trabalho e Renda: Geração POA – Porto Alegre/RS; Suricato – Belo Horizonte/MG; Cooperativa da Praia Vermelha – Rio de Janeiro/RJ; Trabalharte – Juiz de Fora/MG; Bar Bibi-Tantã – CAPS Itaim; CAPS Butantã e Escola de Enfermagem/USP - São Paulo/SP; Associação dos Usuários, Familiares e Técnicos do CAPS/ASSUFATEC – Boqueirão/PB.
8) Experiências Municipais de Desinstitucionalização e Mudança no Modelo de Atenção: Caicó/RN.
9) Experiências Institucionais Inovadoras: CAPS de Parintins/AM, Projeto Binacional do CAPS ad de Ponta Porã/MS e Consultório de Rua (SUS/UFBA) - Salvador/BA
10) Experiência Inovadora em Educação Permanente: Projetos de “Escola de Supervisores de Saúde Mental” em diversos Estados.

Ministério da Saúde lança Editais para apoiar Projetos

CHAMADA DE SELEÇÃO DE PROJETOS DE ARTE CULTURA E RENDA NA REDE DE SAÚDE MENTAL
Objetivo: fortalecer Projetos de Arte, Cultura e Renda na Rede de Saúde Mental. Chamada para a seleção de 60 projetos, que deverão receber incentivo em 2009/2010, nos termos da Portaria GM 1169/2005. Poderão participar dessa seleção projetos desenvolvidos em Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), Centros de Convivência e Cultura, Associações de Usuários, Familiares e Amigos da Saúde Mental e Unidades Básica de Saúde, que promovam o acesso ao trabalho, renda, arte e cultura.
Leia mais e acesse o Edital: http://portal.saude.gov.br/portal/saude/visualizar_texto.cfm?idtxt=33315

CHAMADA PARA SELEÇÃO DE PROJETOS DE CONSULTÓRIOS DE RUA
As experiências de consultórios de rua têm se mostrado uma potente estratégia no que se refere a garantia dos direitos humanos, combate ao estigma e preconceito, enfrentamento de situações de violência, prevenção e ampliação do acesso aos cuidados de saúde para pessoas que usam álcool e outras drogas no SUS, especialmente, crianças, adolescentes e jovens, que fazem uso de crack. Objetivo: potencializar intervenções desenvolvidas em contexto de rua e articular diferentes redes de atenção a esta população. Chamada para Apoiar Projetos de Consultório de Rua, a ser lançada em 26 de outubro.
Leia mais: http://portal.saude.gov.br/portal/saude/visualizar_texto.cfm?idtxt=33308

terça-feira, 13 de outubro de 2009

“Investir en salud mental comunitaria”

BENEDETTO SARACENO, DIRECTOR DE SALUD MENTAL DE LA ORGANIZACION MUNDIAL DE LA SALUD
El especialista italiano advierte que en la Argentina “hay un exceso de camas psiquiátricas”. Destaca los modelos de Brasil y Chile, donde hay menos internaciones y más atención ambulatoria. Propone crear una red de atención comunitaria.

Por Pedro Lipcovich
“Hoy la OMS dice claramente: manicomios, nunca más”, advierte Benedetto Saraceno, director del Departamento de Salud Mental de la Organización Mundial de la Salud. El destacado especialista italiano, en un breve viaje a Buenos Aires, explicó a Página/12 que la “desmanicomialización –fue la palabra que eligió, en su perfecto castellano– forma parte del discurso aceptado en salud pública”. Saraceno destacó el ejemplo de dos países. Uno es Brasil, donde “en los últimos quince años cayó la cantidad de camas en los manicomios, mientras subía la cantidad de centros ambulatorios en salud mental, en el marco de una política sostenida por gobiernos de distintos signos partidarios”. El otro es Chile, donde también “cayeron las internaciones psiquiátricas, mientras subía la presencia de la salud mental en las salas de atención clínica”. En cambio, “en la Argentina hay un exceso de camas psiquiátricas”, señaló el jefe de salud mental de la OMS. Saraceno destacó la necesidad de que, en las reformas, participen los pacientes psiquiátricos, “porque ellos son los que mejor saben cuáles son los problemas en la atención”.
– ¿Cómo evalúa la situación actual, en el mundo, en el orden de la enfermedad mental y sus instituciones?
– Hoy la idea de que la atención a las enfermedades mentales no puede centrarse en hospitales psiquiátricos no pertenece ya a una minoría innovadora, sino que forma parte del pensamiento de la salud pública en muchísimos países; es parte del discurso aceptado por la salud pública. Hace treinta años, la OMS no tenía una actitud tan clara y tajante. A partir de su Informe de 2001, la OMS dice claramente: manicomios, nunca más.
– ¿Cuál es el modelo que, en cambio, hoy reconoce la OMS?
– La salud mental no se hace en manicomios, sino con fuerte inversión en salud mental comunitaria y en atención primaria, y poniendo en primer lugar los derechos ciudadanos de los pacientes. Hace treinta años había “esquizofrénicos argentinos”, o de cualquier nacionalidad; hoy hay argentinos que tienen esquizofrenia. No estoy jugando con las palabras, sino refiriéndome al hecho de que cualquier persona, cualquiera sea el tipo de discapacidad que pueda sufrir, es primero un ciudadano. Primero, tiene derechos y, después, una discapacidad.
– ¿Cómo este cambio de paradigma se expresa en distintos países?
– Este discurso, tan aceptado, no se implementa en todo el mundo. Hay mucha heterogeneidad. No me voy a centrar en Europa, donde, desde las décadas de 1970 y 1980, primero Italia y España, después Inglaterra, Escocia, Irlanda, Portugal y otros países encararon la desinstitucionalización. También países en vías de desarrollo avanzaron mucho, y en algunos casos no se limitaron a tomar modelos de otros países, sino que los construyeron a partir de su propia realidad. Un caso es el de Brasil, que hace quince o veinte años tenía una población manicomial enorme y con un aspecto particularmente dramático, que era la presencia de manicomios privados, sin supervisión del Estado.
– ¿“Manicomios privados”? ¿Se refiere a clínicas de internación psiquiátrica, como las hay en la Argentina?
– Clínicas donde el Estado pagaba una cuota diaria por cada paciente: el Ministerio de Salud de Brasil empezó por evaluar la calidad de esos lugares; si no era buena, cortaba los fondos. En todo caso, la naturaleza misma de estas instituciones las lleva a defender el sistema manicomial. Dentro del sistema público, es más fácil movilizar los fondos, que pueden trasladarse desde la cama psiquiátrica hacia la comunidad. Al dueño del lugar privado de internación nunca le conviene que vayan recursos a la comunidad, porque su interés es mantener un alto número de pacientes para garantizar su interés económico.
– ¿Cómo fue la reforma de la salud mental en Brasil?
– Brasil, en quince años, bajó en forma impresionante la cantidad de camas en manicomios. Al mismo tiempo, la cantidad de centros de atención psicosocial (CAPS) subió desde 80 a más de mil: la baja en la población manicomial fue correlativa con el aumento en los recursos de salud mental comunitaria financiada por el sector público. Brasil en esto mostró un liderazgo en América latina y, diría también, en el mundo.
– ¿Qué más configuró el modelo brasileño?
– Una característica específica de Brasil es la involucración de los usuarios de los servicios. He visto reuniones organizadas por el Ministerio de Salud, en Brasilia, con presencia de centenares de usuarios que llegaban en buses financiados por el Estado. Los usuarios no sólo participaban en las discusiones, sino también en las votaciones: era una democratización del proceso de reforma. Y esa reunión fue hace varios años, cuando el partido que gobernaba era otro: la lucha antimanicomial en Brasil se sostuvo con distintos gobiernos, más conservadores o más progresistas. Esto es un factor muy importante.
– ¿Qué otro país ofrece enseñanzas?
– Chile, donde hubo una notable disminución de camas psiquiátricas, con gran fortalecimiento de la red comunitaria. Una característica propia de este país ha sido la gran inversión y desarrollo de la atención primaria de la salud en general. Uno de sus aspectos es que los profesionales que hacen atención primaria están muy entrenados para manejar problemas de salud mental. Otra característica importante es la coherencia institucional. En la Argentina, advierto una fuerte fragmentación en la salud: están la Nación, las provincias, los municipios, los gremios, las organizaciones. Aunque esto pueda implicar una mayor vivacidad social, así el consenso debe buscarse entre muchos más actores. En Chile, en cambio, el Ministerio de Salud nacional toma decisiones, define reformas y las financia.
– ¿Qué más observa sobre la salud mental en la Argentina?
– Mi grado de conocimiento de la Argentina es modesto, mientras que tengo trayectoria de trabajo en Chile y en Brasil, desde la OMS y la OPS. Puedo decir, sí, que en la Argentina hay un exceso de camas psiquiátricas, y una necesidad de invertir más recursos humanos en salud mental comunitaria, como de agregar camas en hospitales generales para internación de episodios agudos. También encuentro que el nudo más complicado es el área metropolitana. Sin embargo, hay experiencias en provincias argentinas que lograron reconocimiento internacional. La ley de desmanicomialización de Río Negro es una normativa de referencia, citada en diversos documentos. Es cierto que este proceso es más difícil en los grandes conglomerados urbanos.
– ¿Cómo es, concretamente, la red de atención comunitaria que recomienda la OMS?
– Es algo más complejo que tener una sala de salud mental ambulatoria en la comunidad. Tampoco es sólo un conjunto de casas de medio camino, hogares protegidos, cooperativas de personas con discapacidad. También es más que la relación de trabajo con los servicios de atención primaria que actúan en el área, pero tampoco es sólo eso. No hay que reducirla a una cuestión de ingeniería institucional: casas, casitas, camas, no son más que los contenedores. La vida de una persona no se reduce a tener una casa y una cama; tampoco la de una persona con discapacidad mental. La salud mental comunitaria es un mundo de relaciones por las que a una persona vulnerable se le brindan oportunidades de aumentar su intercambio afectivo y material con el entorno social.
– ¿Por ejemplo?
– Alguien puede creer que hace psiquiatría comunitaria si cierra un hospital psiquiátrico de 500 camas y las distribuye en diez lugares de 50, pero eso no es más que repartir la lógica y la cultura del manicomio. En cambio, pensemos en cada una de esas 50 personas: quizá tres de ellas no necesitan mucha asistencia y pueden ir a un departamento, con una trabajadora social que los visite una vez por semana; otros ocho necesitan atención más intensa, en la casa habrá un enfermero y el médico pasará una vez por día; otros pueden volver a su casa, la familia los acepta, pero mantenemos visitas domiciliarias para que los familiares se sientan respaldados; otros van a consultorios para hacer psicoterapia o recibir medicación; otros participan en una cooperativa que vende su producción en el mercado. Se trata de reconocer las diferencias, las individualidades. El manicomio es la negación de las individualidades. Se trata de que la comunidad se enriquezca en la interacción con sus grupos vulnerables.
– ¿Cómo es este enriquecimiento de la comunidad?
– La rehabilitación no consiste en enseñarles a los enfermos mentales cómo ser más normales. La rehabilitación no es enseñarle a un grupo cómo parecerse a otro grupo, sino un proceso en el que dos grupos aprenden que hay reglas distintas. Uno puede pensar como discapacitada a la persona que no conoce las reglas para sentarse a la mesa educadamente: rehabilitar es inventar una mesa donde se acepten reglas distintas. Los que no pertenecen al grupo vulnerable se enriquecen cuando empiezan a pensar que ese chico con retraso mental es muy dulce y con eso aporta a la escuela; que ese loco que nos daba miedo resulta ser un tipo simpático, con el que podemos vincularnos. Esta interacción con la diversidad enriquece a todos.
– ¿Cuál es el principal resultado de la participación de usuarios de salud mental?
– Bueno, ¿cuál es el aporte de los usuarios de automóviles? Decir cuándo el auto no funciona bien. No es cierto que los profesionales de la salud mental sepamos siempre qué es lo que necesitan las personas. Es mejor que el mensaje no sea: “Tú eres el paciente y debes producir síntomas, delirios, alucinaciones, y mostrármelos; por lo demás debes quedarte callado, yo te daré las respuestas”. Si entramos en otra relación, donde esa persona seguirá produciendo síntomas pero también otras cosas, entonces yo también podré entender más: su contexto familiar, sus miedos, qué es lo que puede tolerar, qué cosas puedo proponerle y qué cosas no. Hace unos días, en una mesa de trabajo en Chile, participó una señora mapuche que tenía cierto grado de retraso mental; en su intervención habló muy despacio, se notaba que tenía dificultades. Pero después pidió la palabra por segunda vez: “...además, quiero agregar que el psiquiatra de mi centro de salud tendría que escucharme más: él no me escucha”, dijo.

sexta-feira, 9 de outubro de 2009

terça-feira, 6 de outubro de 2009

Governo Lula e o compromiso com a IV Conferência Nacional de Saúde Mental

Caros(as),
Pela importância de um dos significativos resultados da ("nossa") Marcha à Brasília, convido a todos(as) a assistir e a registrar o compromisso do Governo à IV Conferência Nacional de Saúde Mental.
Vamos divulgar, começar a nos organizar e, principalmente, nos articular... Vejam aí:
http://www.youtube.com/watch?v=MMsua4g6bHE&feature=player_embedded
http://blog.planalto.gov.br/index.php?s=marcha
Ileno Costa
Presidente ASCER